O Ministério Público Eleitoral havia entrado com um pedido na Justiça para que o presidente Lula e o pré-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol-SP) paguem multas por propaganda antecipada durante um evento que ocorreu no dia 1º de maio. A ação judicial alega que ambos violaram as regras eleitorais ao pedirem votos antes do período permitido.
Após isso, Justiça Eleitoral condena ambos, que juntos, terão que desembolsar R$ 35 mil, a decisão foi feita pelo juiz eleitoral Paulo Sorci.
O Magistrado determinou que Lula pague R$ 20 mil reais em multa. E Boulos terá que pagar R$ 15 mil. Os dois ainda tem o direito de recorrer a decisão.
O caso refere-se à participação de Lula em ato organizado por centrais sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, em São Paulo, a fala do presidente foi a seguinte; “Ele está enfrentando três adversários. E, por isso, eu quero dizer a vocês, ninguém derrotará esse moço se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”. Fala essa que configura campanha antecipada nos critérios da Lei das Eleições.
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