O Supremo Tribunal Federal (STF), definiu nesta quarta-feira (26) que 40g de maconha, é a quantidade que diferencia o usuário do traficante de maconha. A Lei de Drogas (11.343 de 2006), atualmente determina que a definição fica a critério do juiz. A tese definida servirá de jurisprudência para casos semelhantes até que o Congresso Nacional decida sobre o tema.
Na tese ficou definida o seguinte:
“Caracteriza-se usuário quem, para uso próprio, guardar, adquirir, tiver em depósito ou trouxer consigo até 40 gramas de sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha legislar a respeito.”
Ficou também retificado que, será fixada pelo Centro Nacional de Justiça (CNJ) a transição de enquadramento penal para administrativo.
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